ERRATA PE 034/2023

 

 

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, através do PREGOEIRO, torna público, para conhecimento dos interessados, que tendo em vista a publicação do aviso do edital nº PE 034/2023:

 

RETIFICO O SEGUINTE:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

 

. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL/REGIONAL.

 

DECRETO MUNICIPAL N. 3325/2019, REGULAMENTADO PELO DECRETO N. 3536/2020 , QUE SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM, PARA AS LOCALIDADES ABAIXO.

1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE E DISTRITOS;

2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: ALTO PARAISO, ARIQUEMES, CACAULÂNDIA, MONTE NEGRO, RIO CRESPO E VALE DO ANARI.

 

1.1.5. Da contratação Local Regional

 

1.1.5.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da lei complementar 147/2014, combinado com os dispostos no Decreto Municipal nº 3325/2019 alterado pelo Decreto de nº 3536/2020, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Machadinho D’Oeste ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.

 

II – não havendo ME e EPP sediadas no município de VALE DO ANARI/RO, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional – os limites geográficos dos municípios de MACHADIMHO  D’OESTE, Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Monte Negro, Rio Crespo e Vale do Anari, previstos na micro região de Ariquemes/RO

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Machadinho D´Oeste/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

6.5 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA e CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

  1. a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem:

1º para as sediadas no município de Machadinho D’Oeste;

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Machadinho D´Oeste/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

16.2.2.      Revogar por interesse do Machadinho D´Oeste/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste/RO.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste/RO.

 

16.17.       Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

 

 

  • LEIA-SE:

 

 

 

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL/REGIONAL.

 

DECRETO MUNICIPAL N. 3325/2019, REGULAMENTADO PELO DECRETO N. 3536/2020 , QUE SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM, PARA AS LOCALIDADES ABAIXO.

1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE E DISTRITOS;

2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: ALTO PARAISO, ARIQUEMES, CACAULÂNDIA, MONTE NEGRO, RIO CRESPO E VALE DO ANARI.

 

1.1.5. Da contratação Local Regional

 

1.1.5.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da lei complementar 147/2014, combinado com os dispostos no Decreto Municipal nº 3325/2019 alterado pelo Lei 903/2019, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Vale do Anari/Ro ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.

 

II – não havendo ME e EPP sediadas no município de VALE DO ANARI/RO, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional – os limites geográficos dos municípios de Vale do Anari, Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto D’oeste, Ji-Paraná

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Anari/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

6.5 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA e CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

  1. a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem:

1º para as sediadas no município de Vale do Anari;

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Anari/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

16.2.2.      Revogar por interesse do Vale do Anari/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO.

 

16.17.       Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Vale do Anari, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

 

 

 

Vale do Anari – RO, 30 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Jhonata Rocha Martins dos Santos

Pregoeiro

PE 034 – MATERIAL DE EXPEDIENTE

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