AVISO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, através da Comissão Permanente e Licitação, instituída pela Portaria nº. 2856/GP/2023, torna público aos interessados e a quem possa interessar que foi realizada a Licitação na modalidade de Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para realizar a obra de EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO EM MICRORREVESTIMENTO em uma área total de recapeamento de 9.095,80m (58.345,10m²), nas vias urbanas do Município de Vale do Anari/RO. Valor estimado: R$ R$ 2.267.388,44 ( dois milhõe e duzentos e sessenta e sete mil e trezentos e oitenta e oito reai e quarenta e quatro centavos) conforme especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos, que integra este Edital, conforme Processo Administrativo sob o nº. 502/2023. O mesmo será suspenso para analise de recurso administrativos.  Para maiores informações através do e-mail: [email protected].

 

 

 

 

Vale do Anari/RO, 12 de Março de 2024.

 

 

 

 

 

Nalva Alves Ponte Pereira

Presidente

 

 

 

ERRATA PE 001/2024

Processo Administrativo: 527/2023

Processo de Licitação: 01/2024

Modalidade:  Pregão Eletrônico 01/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de sistema de gestão pública – SOFTWARES para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Câmara de Vereadores Municipal de Vale do Anari, Instituto de Previdência Municipal de Vale do Anari, Sistema Ùnico de Saúde de Vale do Anari, Serviço Ação Social de Vale do Anari.

 

 

ERRATA:

 

Onde faltou de anexar ao processo Termo de referência com planilha descrição item a item, em anexo, para que facilite programação e confecção de proposta dos participantes estamos enviando.

Informo que será mantida a data de início do certame e período das propostas.

 

 

 

 

 

 

Vale do Anari/ RO, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JHONATA SANTOS

Pregoeiro

TERMO DE REFERÊNCIA – softwares ok

ERRATA PE 034/2023

ERRATA PE 034/2023

 

 

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, através do PREGOEIRO, torna público, para conhecimento dos interessados, que tendo em vista a publicação do aviso do edital nº PE 034/2023:

 

RETIFICO O SEGUINTE:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

 

. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL/REGIONAL.

 

DECRETO MUNICIPAL N. 3325/2019, REGULAMENTADO PELO DECRETO N. 3536/2020 , QUE SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM, PARA AS LOCALIDADES ABAIXO.

1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE E DISTRITOS;

2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: ALTO PARAISO, ARIQUEMES, CACAULÂNDIA, MONTE NEGRO, RIO CRESPO E VALE DO ANARI.

 

1.1.5. Da contratação Local Regional

 

1.1.5.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da lei complementar 147/2014, combinado com os dispostos no Decreto Municipal nº 3325/2019 alterado pelo Decreto de nº 3536/2020, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Machadinho D’Oeste ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.

 

II – não havendo ME e EPP sediadas no município de VALE DO ANARI/RO, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional – os limites geográficos dos municípios de MACHADIMHO  D’OESTE, Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Monte Negro, Rio Crespo e Vale do Anari, previstos na micro região de Ariquemes/RO

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Machadinho D´Oeste/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

6.5 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA e CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

  1. a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem:

1º para as sediadas no município de Machadinho D’Oeste;

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Machadinho D´Oeste/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

16.2.2.      Revogar por interesse do Machadinho D´Oeste/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste/RO.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste/RO.

 

16.17.       Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

 

 

  • LEIA-SE:

 

 

 

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL/REGIONAL.

 

DECRETO MUNICIPAL N. 3325/2019, REGULAMENTADO PELO DECRETO N. 3536/2020 , QUE SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM, PARA AS LOCALIDADES ABAIXO.

1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE E DISTRITOS;

2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: ALTO PARAISO, ARIQUEMES, CACAULÂNDIA, MONTE NEGRO, RIO CRESPO E VALE DO ANARI.

 

1.1.5. Da contratação Local Regional

 

1.1.5.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da lei complementar 147/2014, combinado com os dispostos no Decreto Municipal nº 3325/2019 alterado pelo Lei 903/2019, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Vale do Anari/Ro ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.

 

II – não havendo ME e EPP sediadas no município de VALE DO ANARI/RO, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional – os limites geográficos dos municípios de Vale do Anari, Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto D’oeste, Ji-Paraná

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Anari/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

6.5 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA e CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

  1. a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem:

1º para as sediadas no município de Vale do Anari;

 

13.8.         A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Anari/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

16.2.2.      Revogar por interesse do Vale do Anari/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO.

 

16.7.         A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO.

 

16.17.       Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Vale do Anari, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

 

 

 

Vale do Anari – RO, 30 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Jhonata Rocha Martins dos Santos

Pregoeiro

PE 034 – MATERIAL DE EXPEDIENTE

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 Processo nº 527/2023

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, através do Pregoeiro, nomeado pela portaria nº 2880/GP/2023, torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO e julgamento POR LOTE (LOTE ÚNICO), modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 28, inciso I, em conformidade com o Decreto Federal n° 10.540/2020. Tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada Locação de Sistema de Gestão Publica – SOFTWARES para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Câmara de Vereadores Municipal de Vale do Anari, Instituto de Previdência Municipal de Vale do Anari, Fundo Municipal de saúde, Fundo de Assistência Social. VALOR estimado R$ 1.024.967,62 (Um milhão, vinte e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais sessenta e dois centavos) conforme Processo Administrativo sob o nº. 527/2023. Data para cadastro de proposta: a partir do dia 29 de Janeiro 2024, às 10:00. Data para abertura de propostas e início da sessão de disputa: a partir de 15 de Fevereiro 2024, às 10:00. Horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, sito à Av. Capitão Silvio de Farias nº 4571, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min. e através do site www.valedoanari.ro.gov.br link: licitações, pregões eletrônicos.

 

 

 

 

Vale do Anari, 26 de Janeiro de 2024

 

 

 

 

Jhonata Rocha Martins dos Santos

Pregoeiro

 PE 001 – MATERIAL DE SOFTWARE

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 34/2023 Processo nº 486/2023

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, através do Pregoeiro, nomeado pela portaria nº 2880/GP/2023, torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO e julgamento POR ITEM, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Decreto Federal n° 10.540/2020. Tendo como Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e demais secretarias que compõe a administração, conforme manifestação de interesse. VALOR estimado R$ 676.111,19 (seiscentos e setenta e seis mil cento e onze reais com dezenove centavos) conforme Processo Administrativo sob o nº. 486/2023. Data para cadastro de proposta: a partir do dia 29 de Janeiro 2024, às 10:00. Data para abertura de propostas e início da sessão de disputa: a partir de 09 de fevereiro 2024, às 10:00. Horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, sito à Av. Capitão Silvio de Farias nº 4571, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min. e através do site www.valedoanari.ro.gov.br link: licitações, pregões eletrônicos.

 

 

 

 

Vale do Anari, 26 de Janeiro de 2024

 

 

 

 

Jhonata Rocha Martins dos Santos

Pregoeiro

 PE 034 – MATERIAL DE EXPEDIENTE

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