Senhora Pregoeira,

 

 

 

Cumprimentando-a cordialmente, solicito a Vossa Senhoria, a anulação total do Processo de Nº 325/17, Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Informática, Manutenção de Software e Gestão Educacional. AAdministração Pública, no uso de seu poder de autotutela, pode rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos ao interesse público, nos termos do disposto na Súmula473do egrégio Supremo Tribunal Federal. Dessa forma administração reviu seus atos públicos e percebeu que estava licitando objeto diferente de suas necessidades, o constante no Termo de Referencia não condiz com o que consta nas pesquisas mercadológicas. Com base nos autos, pedimos também o cancelamento do pregão Nº 040/17, do referido Processo de nº 325/SEMECE/2017.

 

Sem mais para o momento desde já agradecemos.

 

 

 

Vale do Anari – RO, 28 de Agosto de 2017

 

 

Atenciosamente,

 

 

SANDRO MARIANO

Secretario de Educação

 

 

 

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO 040-2017 – SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR – SEMECE

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